Vereador Ronaldinho Consegue Suspensão de Processo de Cassação em Imbituba
O vereador Ronaldo Gonçalves Junior, conhecido como Ronaldinho (MDB), obteve uma vitória judicial ao conseguir a suspensão temporária do processo de cassação de seu mandato, instaurado pela Câmara de Vereadores de Imbituba. O caso, que ganhou destaque na primeira sessão ordinária de 2025, teve um importante desdobramento com o deferimento de uma liminar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Contexto do Caso
No dia 3 de fevereiro de 2025, a Câmara de Vereadores de Imbituba aceitou uma denúncia contra Ronaldinho, acusando-o de envolvimento em um esquema de corrupção na Prefeitura. A denúncia incluía a possibilidade de cassação de seu mandato. Contudo, o vereador impetrou um mandado de segurança, alegando irregularidades no processo.
Diante da negativa de liminar para suspender o procedimento administrativo, Ronaldo interpôs um agravo de instrumento ao TJSC. Em sua defesa, ele sustentou três principais argumentos:
- A ausência de provas suficientes na denúncia;
- O impedimento indevido de votar sobre a admissibilidade da denúncia;
- A ilegitimidade dos fatos imputados, que teriam ocorrido antes do início de seu mandato, violando o artigo 4º do Decreto-Lei 201/67.
Decisão do Tribunal
A Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso, reconheceu a relevância do terceiro fundamento apresentado pelo vereador. Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbituba, a quebra de decoro parlamentar exige uma relação de contemporaneidade entre os fatos denunciados e o exercício do mandato. Ou seja, somente condutas praticadas durante o período em que o vereador está no exercício de suas funções podem ser consideradas para fins de cassação.
O despacho ressaltou que não se pode exigir de um indivíduo o cumprimento de deveres inerentes ao mandato antes mesmo de sua posse, nem o sancionar por atos que, à época, não estavam sujeitos ao controle ético do parlamento municipal. Essa interpretação foi corroborada por precedentes do próprio TJSC, que reafirmam a necessidade de vínculo temporal entre a conduta indecorosa e o mandato em curso.
Embora existam exceções — como quando os fatos ocorrem em um mandato anterior ou durante uma licença do cargo —, essas situações não se aplicam ao caso concreto. Os fatos imputados a Ronaldinho ocorreram antes de sua posse como vereador, tornando ilegítima a punição por quebra de decoro parlamentar.
Análise dos Demais Argumentos
Quanto aos outros pontos levantados pelo vereador, o Tribunal entendeu que:
- O impedimento de votar sobre a admissibilidade da denúncia é justificado pelos princípios da imparcialidade e isenção. Permitir que o denunciado participe do julgamento configuraria conflito de interesses e comprometeria a credibilidade da instituição legislativa.
- A alegação de falta de provas mínimas para instaurar o processo não prosperou, pois o rito disciplinar prevê uma fase instrutória específica para a produção de provas.
Suspensão do Processo
Com base nesses fundamentos, a Desembargadora deferiu a liminar recursal para suspender o processo de cassação até o julgamento final do mandado de segurança. Para o Tribunal, há indícios de ilegalidade na punição por atos anteriores ao mandato, o que violaria o devido processo legal e poderia caracterizar perseguição política.
A decisão também destacou que o Poder Judiciário deve agir com autocontenção em questões internas corporis, mas tem o dever de garantir o respeito às formalidades legais e regimentais. Nesse sentido, a suspensão do processo visa assegurar que o procedimento disciplinar respeite os princípios constitucionais e as normas que regem a administração pública.
Próximos Passos
Com a liminar concedida, Ronaldo Gonçalves Junior tem temporariamente assegurado seu mandato. Entretanto, a decisão final sobre o mérito do mandado de segurança ainda será proferida pelo Tribunal de Justiça. Enquanto isso, a Câmara de Vereadores de Imbituba permanece impedida de dar continuidade ao processo de cassação.
O caso segue sob os holofotes, refletindo o delicado equilíbrio entre o poder de fiscalização do Legislativo e a proteção das garantias processuais dos parlamentares. Para Ronaldinho, a decisão representa uma vitória significativa, mas o desfecho definitivo ainda está por vir.